SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087770-05.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

NETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – APRESENTAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO E DETERMINOU AOS DEMANDANTES QUE ESCLARECESSEM QUANTO À PRETENSÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO – RECUR SO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. 1. O pronunciamento judicial limitou-se a determinar a regularização da postulação inicial, sem definir de forma conclusiva a natureza jurídica da demanda ou o rito processual aplicável. 2. Inexistindo decisão definitiva sobre o ponto impugnado, não há pronunciamento apto a ensejar recorribilidade por agravo de instrumento. 3. Não há risco de inutilidade do julgamento futuro, pois eventual decisão posterior sobre o rito ou a natureza da demanda poderá ser oportunamente impugnada pela via adequada.